A ASSEMBLEIA
A Assembleia Municipal de Torres Vedras é o Órgão Deliberativo do Município constituído por 40 deputados municipais distribuídos por grupos políticos, designados por grupos municipais, nos quais se incluem os 13 presidentes de Junta de Freguesia. Em representação dos munícipes, têm a missão de acompanhar e fiscalizar a atividade da Câmara Municipal, dos serviços municipalizados, das empresas municipais e de quaisquer outras entidades que integrem o perímetro da administração local e, ainda, deliberar sobre as propostas que a Câmara Municipal, no âmbito das suas funções executivas, lhe apresente para aprovação.
ONDE FICA?
A Assembleia Municipal de Torres Vedras está sediada no edifício dos Paços do Concelho, onde se localiza o gabinete institucional do seu Presidente.
Nesse espaço existe ainda um gabinete de apoio à Assembleia Municipal, que assegura o funcionamento administrativo deste órgão e um gabinete comum para uso das comissões e dos diferentes grupos municipais.
As sessões plenárias deste órgão deliberativo são públicas e realizam-se no auditório do edifício, que está equipado e pensado para a realização funcional dos trabalhos.
Este auditório está aberto à comunidade para outras utilizações, sendo, para o efeito e sempre que não está ao serviço da Assembleia, gerido pela Câmara Municipal de Torres Vedras.
NÚCLEO DE APOIO À ASSEMBLEIA
A Assembleia Municipal tem um núcleo de apoio integrado na divisão administrativa – apoio aos órgãos municipais, constituído por vários trabalhadores permanentes.
Orientado, nos termos do artigo 31º, nº 1 da Lei n.º 75/2013, de 12 de janeiro, pelo presidente da Assembleia Municipal, o núcleo de apoio à Assembleia Municipal funciona, todos os dias, das 09h00 às 17h00. Este núcleo apoia a mesa da Assembleia, a comissão permanente de líderes, as restantes comissões permanentes ou eventuais e o plenário, nomeadamente, na preparação e divulgação das convocatórias, editais e atas, no apoio técnico e secretariado, na organização dos processos para apreciação ou votação e no seu arquivamento para consulta.
COMPETÊNCIAS
Sem prejuízo de outras, previstas em legislação avulsa, as competências da Assembleia Municipal derivam da Lei nº 169/99, de 18 de setembro, da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, e do Regimento da Assembleia Municipal atualmente em vigor, aprovado a 3 de abril de 2018.
Destaca-se o artigo 3º do Regimento, dedicado às competências do órgão deliberativo.