ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE TORRES VEDRAS

EDITAL n.º4/2011

EDITAL n.º4/2011

 

ALBERTO MANUEL AVELINO, Presidente da Assembleia Municipal de Torres Vedras.

TORNA PÚBLICO, no uso da competência que lhe confere a alínea b) do n.º 1 do art.º 54º. da Lei nº. 169/99, de 18 de Setembro, na sua actual redacção, e alínea c) do art.º 9º do Regimento da Assembleia Municipal, que se realizará uma Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de Torres Vedras, no próximo dia 29 de Setembro (Quinta - feira), pelas 19.00 horas, no edifício Paços do Concelho, sito na Praça do Município, nesta cidade, com a Ordem de Trabalhos abaixo indicada:

Ponto 1 - Discussão e Votação da 3.ª Revisão ao Orçamento da Câmara Municipal de Torres Vedras aprovado para 2011, nos termos da alínea b) do n.º 2 do art.º 53.º da Lei 169/99, de 18.09, na sua actual redacção

Ponto 2 - Reafirmar a classificação da área do Centro Histórico de Torres Vedras como Área de Reabilitação Urbana nos termos do Decreto-Lei 307/2009 de 23 de Outubro - Prédios Devolutos e Degradados - Benefícios, Incentivos e Penalizações Fiscais;

Ponto 3 - Discussão e votação da proposta da suspensão parcial do Plano Director Municipal de Torres Vedras, bem como as respectivas medidas preventivas, para efeitos da alínea b) do n.º 2 do art.º 100.º do RJIGT, que incide sobre uma parcela do território e património municipal, de cerca de 3 hectares, localizada no perímetro urbano da cidade junto ao Parque Verde da Várzea, onde se pretende implantar o Centro de Educação Ambiental de Torres Vedras.

Ponto 4 - Fixação da Taxa Municipal dos Direitos de Passagem a aplicar em 2011, prevista na Lei n.º 5/2004 de 10 de Fevereiro - Lei das Comunicações Electrónicas, nos termos da alínea e) do n.º 2 do art.º 53 da Lei 169/99, de 18.09 na sua actual redacção;

Ponto 5 - Tomar conhecimento dos Relatórios e Contas - 1.º Semestre 2011 - Câmara Municipal de Torres Vedras - Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Torres Vedras - Promotorres, Promoções de Eventos e Gestão de Equipamentos E.M., para efeitos do disposto na alínea d) do n.º 3 do art.º 48.º da Lei n.º 2/2007, de 15/01, na sua actual redacção;

Ponto 6 - Fixação da taxa do IMI - Imposto Municipal sobre Imóveis, respeitante ao ano de 2011 a aplicar em 2012, nos termos da alínea f) do n.º 2 do art.º 53.º da Lei 169/99, de 18.09, na sua actual redacção;

Ponto 7 - Fixação da taxa variável do IRS, respeitante aos rendimentos de 2012 a cobrar em 2013, a que os municípios têm direito em cada ano, tendo presente o art.º 20.º da Lei 2/2007 de 15.01;

Ponto 8 - Autorizar a Câmara Municipal de Torres Vedras, ao lançamento de uma derrama, a cobrar no ano de 2012, no valor de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas, nos termos da alínea f) do n.º 2 do art. º 53 da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na sua actual redacção;

Ponto 9 - Apreciação de uma exposição do Sr. Presidente da Câmara, acerca da actividade municipal, nos termos da alínea e) do n.º 1 do art.º 53.º da Lei 169/99, de 18.09, na sua actual redacção.

PARA CONSTAR, se lavrou o presente Edital e outros de igual teor, aos quais vai ser dada a devida publicidade.

Torres Vedras, 20 de Setembro de 2011

 

O Presidente da Assembleia Municipal

 

Alberto Manuel Avelino