AGENDA
A Assembleia Municipal reúne em sessões ordinárias e extraordinárias. Estando previstas na Lei e no artigo 35º do Regimento, as sessões ordinárias realizam-se em fevereiro, abril, junho, setembro e novembro ou dezembro. A convocatória para estas sessões é acompanhada da Ordem do Dia e é da competência do presidente da Assembleia Municipal, preferencialmente por correio eletrónico, com antecedência mínima de 8 dias.
No que diz respeito às sessões extraordinárias, estas decorrem por iniciativa do presidente da Assembleia, da Mesa ou por requerimento do presidente da Câmara em cumprimento de deliberação desta, de 1/3 dos deputados municipais ou por determinado número de cidadãos eleitores (ver artigo 36º do Regimento). A convocatória é em tudo semelhante à convocatória das sessões ordinárias, com exceção do prazo que neste caso obedece a uma antecedência de 5 dias após a iniciativa.