COMPOSIÇÃO
Retira-se do nº 1 artigo 42º da Lei nº 169/99, de 18 de setembro que a Assembleia Municipal é composta por membros eleitos diretamente e também pelos presidentes das Juntas de Freguesia existentes no concelho, no caso de Torres Vedras, 13 freguesias. Para saber qual o número de elementos eleitos diretamente, consulta-se o nº 2 do mesmo artigo, onde consta a regra do triplo do número de membros da respetiva Câmara Municipal.
A Câmara Municipal de Torres Vedras é composta por 9 membros (1 presidente e 8 vereadores). Por multiplicação chega-se ao número de 27 eleitos a juntar aos 13 presidentes de Junta, fazendo um total de 40 deputados municipais. Após a instalação do órgão, é eleita a mesa da Assembleia e são formados grupos municipais.
MESA
A Mesa da Assembleia, eleita pelo plenário na primeira reunião da Assembleia Municipal após as eleições autárquicas, é composta por um presidente, um 1º secretário e um 2º secretário. Regra geral a votação é feita por todos os deputados municipais, através de voto secreto, para as propostas de mesa que foram apresentadas. O presidente da Mesa é o presidente da Assembleia Municipal e é substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1º secretário e este pelo 2º secretário.
As competências da Mesa, em termos gerais, estão consagradas no artigo 19º do Regimento.
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL
O presidente da Assembleia é simultaneamente o presidente da Mesa da Assembleia.
O artigo 20º do Regimento é inteiramente dedicado às suas competências. Ao presidente da Assembleia compete convocar as sessões, dirigir os trabalhos e manter a ordem, assegurar o cumprimento da Lei, representar a Assembleia e fazer os comunicados aos órgãos competentes sobre as diversas matérias. Compete-lhe ainda a autorização de todas as despesas orçamentais relativas a custos com o funcionamento da Assembleia Municipal.
Cabe-lhe também a tarefa de presidir à Comissão Permanente de Líderes.
PS
SECRETÁRIOS
São dois os secretários da Mesa que coadjuvam o presidente no decorrer das reuniões plenárias, verificando as faltas, organizando a documentação que será sujeita a votação e as inscrições para uso da palavra.
Cabe aos secretários substituir o presidente nas suas faltas e exercer todas as competências que neles forem delegadas.
Ambos os secretários têm assento na Comissão Permanente de Líderes.
DEPUTADOS MUNICIPAIS
São 40 os cidadãos com assento no plenário da Assembleia Municipal. Destes, 13 são os presidentes das Junta de Freguesia e 3 constituem a mesa da Assembleia. Existem, em cada mandato, 27 deputados municipais eleitos diretamente.
Os seus deveres estão explícitos no artigo 10º do Regimento e estão relacionados com a legalidade e direitos dos cidadãos, prossecução do interesse público e o funcionamento da Assembleia Municipal.
Estas funções não correspondem a um cargo permanente não existindo, por isso, um vencimento mensal fixo atribuído.
No artigo 12º do Regimento encontram-se os direitos dos deputados municipais, incluindo o direito ao pagamento de senhas de presença.
PRESIDENTES DE JUNTA DE FREGUESIA
O concelho de Torres Vedras é composto por 13 freguesias sendo para cada uma delas eleito um presidente de Junta.
Não sendo eleitos diretamente para o órgão deliberativo do município, depois das eleições os respetivos presidentes de Junta de Freguesia passam a ter assento no plenário da Assembleia Municipal, desempenhando as suas funções neste órgão de forma em tudo equiparada à dos deputados municipais, o que resulta diretamente do nº 2 do artigo 4º do Regimento.