Edital nº. 2/2007
ALBERTO MANUEL AVELINO, Presidente da Assembleia Municipal de Torres Vedras.
TORNA PÚBLICO, no uso da competência que lhe confere a alínea b) do n.º 1 do art.º 54º. da Lei nº. 169/99, de 18 de Setembro, na sua actual redacção, e alínea c) do art.º 7º do Regimento da Assembleia Municipal, que se realizará uma Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de Torres Vedras, no próximo dia 20 de Abril (Sexta-feira), pelas 21.00 horas, no edifício Paços do Concelho, a qual, de acordo com o n.º. 1 do art.º 19º. do citado Regimento se iniciará com o Período Antes da Ordem do Dia, a que se segue a seguinte Ordem de Trabalhos:
Ponto 1 - Discussão e votação dos Documentos de Prestação de Contas e Relatório de Gestão do ano de 2006, do Município de Torres Vedras, nos termos da alínea c) do n.º 2 do art.º 53.º da Lei 169/99, de 18.09, na sua actual redacção;
Ponto 2 – Discussão e votação dos Documentos de Prestação de Contas e Relatório de Gestão, do ano de 2006, dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento, nos termos da alínea c) do n.º 2 do art.º 53.º da Lei 169/99, de 18.09, na sua actual redacção;
Ponto 3 - Discussão e votação da 1.ª Revisão dos Documentos Previsionais para 2007 – Orçamento /Despesa e Plano Plurianual de Investimentos dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento, nos termos da alínea b) do n.º 2 do art.º 53.º da Lei 169/99, de 18.09, na sua actual redacção;
Ponto 4 – Apreciação do relatório da Comissão de Acompanhamento dos assuntos de Saúde no Concelho de Torres Vedras;
Ponto 5 - Apreciação de uma Exposição do Sr. Presidente da Câmara, acerca da actividade Municipal, nos termos da alínea c) do n.º 1 do art.º 53.º da Lei 169/99, de 18.09, na sua actual redacção;
Ponto 6 – Rectificação da deliberação da Assembleia Municipal de 28.06.06 - Autorizar a Câmara Municipal de Torres Vedras a adquirir parte de imóvel junto ao Castro do Zambujal, nos termos da alínea i) do n.º 2 do art.º 53 da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na sua actual redacção;
Ponto 7 – Autorizar a Câmara Municipal de Torres Vedras a desafectar do domínio público municipal, e consequente integração no domínio privado da autarquia, a área de 1100 m2, nos termos da alínea b) do n.º 4 do art.º 53.º da Lei 169/99, de 18.09, na sua actual redacção;
Ponto 8 – Reconhecer o interesse público do Pavilhão Gimnodesportivo da Fonte Grada – propriedade da Associação de Moradores Cultura e Recreio, IPSS de Fonte Grada;
Ponto 9 – Discussão e votação da 2.ª proposta de alteração do Regulamento Orgânico do SMAS, nos termos da alínea n) do n.º 2 do art.º 53.º da Lei 169/99, de 18.09, na sua actual redacção;
PARA CONSTAR, se lavrou o presente Edital e outros de igual teor, aos quais vai ser dada a devida publicidade.
Torres Vedras, 9 de Abril de 2007
O Presidente da Assembleia Municipal
Alberto Manuel Avelino