ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE TORRES VEDRAS

Edital n.º 6/2016

Edital n.º 6/2016 - Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de Torres Vedras

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ANTÓNIO FERNANDO ALVES FORTUNATO, Primeiro Secretário da Assembleia Municipal de Torres Vedras.                          

TORNA PÚBLICO, no uso da competência que lhe confere a alínea b) do nº 1 do art.º 30 da Lei nº. 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e alínea c) do art.º 9º do Regimento da Assembleia Municipal, que se realizará uma Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de Torres Vedras, no próximo dia 24 de novembro (quinta-feira), pelas 21.00 horas, no edifício Paços do Concelho, sito na Praça do Município, nesta cidade, a qual, se iniciará com o Período Antes do Dia, nos termos do n.º 1 do art.º 22 do citado Regimento, a que se segue a seguinte Ordem de Trabalhos:

Ponto 1 - Discussão e votação dos Documentos Previsionais para 2017 do Município de Torres Vedras - Opções do Plano, Orçamento e Mapa de Pessoal, nos termos da alínea a) e o) do n.º 1 do art.º 25.º da Lei 75/2013, de 12.09;

Ponto 2 – Discussão e votação dos Documentos Previsionais – Grandes Opções do Plano, Orçamento Receita/Despesa e Mapa de Pessoal para o ano de 2017 dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Torres Vedras, nos termos da alínea a) e o) do n.º 1 do art.º 25.º da Lei 75/2013, de 12.09;

Ponto 3 – Aprovar a proposta de delegação de competências para autorização prévia no âmbito da lei dos compromissos e pagamentos em atraso, ao abrigo do n.º 3 do art.º 6º da Lei n.º 22/2015 de 17/03, para os efeitos previstos na alínea c) do n.º 6 da Lei nº 8/2012, de 21.02, na sua atual redação;

Ponto 4 - Fixação da taxa do IMI – Imposto Municipal Sobre Imóveis, respeitante ao ano de 2016 a cobrar em 2017, nos termos da alínea d) do n.º 1 do art.º 25.º da Lei 75/2013 de 12.09;

Ponto 5 - Fixação da taxa variável do IRS, respeitante aos rendimentos de 2016 a cobrar em 2017, a que os municípios têm direito em cada ano, tendo presente a alínea b) do n.º 1 do art.º 25 da Lei 75/2013 de 12.09;

Ponto 6 - Autorizar a Câmara Municipal de Torres Vedras, ao lançamento de uma derrama, a cobrar no ano de 2017, sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas, nos termos da alínea d) do n.º 1 do art.º 25.º da Lei 75/2013 de 12.09;

Ponto 7 - Fixação da Taxa Municipal dos Direitos de Passagem a aplicar em 2017, prevista na Lei n.º 5/2004 de 10.02 - Lei das Comunicações Eletrónicas, nos termos da alínea b) do n.º 1 do art.º 25 da 75/2013 de 12.09;

Ponto 8 – Autorizar a Câmara Municipal a adquirir prédios por usucapião ao abrigo da alínea i) do n.º 1 do art.º 25.º da Lei 75/2013 de 12/09, na sua atual redação;

Ponto 9 - Autorizar a Câmara Municipal a contratar empréstimo de longo prazo para financiamento de construção do Museu “Joaquim Agostinho”, até ao montante de €700.000,00, tendo presente a competência prevista na alínea f) do n.º 1 do art.º 25.º da Lei 75/2013 de 12/09, na sua atual redação;

Ponto 10 – Contratação de Empréstimo de Longo Prazo para Financiamento de aquisição de imóveis até ao montante de €435.000,00 – confirmação da deliberação da Assembleia Municipal de 23/09/2016;

Ponto 11 – Conceder autorização prévia da assunção do compromisso plurianual nos termos da alínea c) do art.º 6.º da Lei 8/2012 de 21/02, na sua atual redação, para “Contratação de empréstimo de longo prazo para financiamento de construção de Ponte Integrada na obra de construção da “Variante de A-dos-cunhados” até ao montante de €700.000,00 “;

Ponto 12 - Conceder autorização prévia da assunção do compromisso plurianual nos termos da alínea c) do art.º 6.º da Lei 8/2012 de 21/02, na sua atual redação para “Aquisição de gasolina e gasóleo para frota de veículos do município de Torres Vedras e dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Torres Vedras, em postos de abastecimento públicos, a celebrar ao abrigo do Acordo Quadro 2/2015 (lote 1) da CC-Oeste – ajuste direto.”;

Ponto 13 – Tomar conhecimento da dissolução da ASSECOS, Associação para a Competitividade e Inovação da Energia e Construção, Sustentáveis, tendo presente a competência da Assembleia Municipal prevista na alínea k) do n.º 2 do art.º 25.º da Lei 25/2013, de 12/09, na sua atual redação;

Ponto 14 - Apreciação do Relatório de Sustentabilidade da Câmara Municipal de Torres Vedras 2016, tendo presente a competência prevista na alínea c) do n.º 2 do art.º 25.º da lei n.º 75/2013 de 12/09 na sua atual redação;

Ponto 15 – Emissão de parecer - Criação de um novo Sistema Multimunicipal por cisão do Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e Saneamento de Lisboa e Vale do Tejo e de Saneamento de Águas Residuais da Grande Lisboa e Oeste e constituição da sociedade anónima concessionária do mesmo, nos termos do n.º 4 do Decreto Lei n.º 92/2013 de 11.07;

Ponto 16 -  Discussão e votação do Plano Estratégico para o Turismo do Concelho de Torres Vedras, tendo presente a competência prevista na alínea h) do n.º 1 do art.º 25.º da lei n.º 75/2013 de 12/09 na sua atual redação;

Ponto 17 - Apreciação de uma informação do Sr. Presidente da Câmara, acerca da atividade municipal e situação financeira do município, nos termos da alínea c) do n.º 2 do art.º 25.º da Lei 75/2013 de 12.09, na sua atual redação.

Mais se informa que não se esgotando a Ordem de Trabalhos nesta sessão, se realizará no dia 6 de dezembro (terça -feira), pelas 21.00 h, no mesmo local, a continuação da mesma.

PARA CONSTAR, se lavrou o presente Edital e outros de igual teor, aos quais vai ser dada a devida publicidade.

Torres Vedras, 15 de novembro de 2016 

 

O Primeiro Secretário da Assembleia Municipal

 

António Fernando Alves Fortunato