EDITAL n.º5/2010
ALBERTO MANUEL AVELINO, Presidente da Assembleia Municipal de Torres Vedras.
TORNA PÚBLICO, no uso da competência que lhe confere a alínea b) do n.º 1 do art.º 54º. da Lei nº. 169/99, de 18 de Setembro, na sua actual redacção, e alínea c) do art.º 9º do Regimento da Assembleia Municipal, que se realizará uma Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de Torres Vedras, no próximo dia 30 de Setembro (Quinta - feira), pelas 21.00 horas, no edifício Paços do Concelho, sito na Praça do Município, nesta cidade, a qual, de acordo com o n.º. 1 do art.º 22 do citado Regimento se iniciará com o Período Antes da Ordem do Dia, a que se segue a seguinte Ordem de Trabalhos:
Ponto 1- Fixação da taxa do IMI - Imposto Municipal sobre Imóveis, respeitante ao ano de 2010 a aplicar em 2011, nos termos da alínea f) do n.º2 do art.º 53 da Lei 169/99, de 18.09, na actual redacção.
Ponto 2 - Fixação da taxa variável do IRS, respeitante aos rendimentos de 2011 a cobrar em 2012, a que municípios têm direito em cada ano, tendo presente o art.º20 da Lei 2/2007 de 15.01.
Ponto 3 - Autorizar a Câmara Municipal de Torres Vedras, ao lançamento de uma derrama a cobrar no ano de 2011, no valor de 1.5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o redimento de pessoas colectivas, nos termos da alínea f) do n.º2 do art.º 53 da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na sua actual redacção.
Ponto 4 - Fixação da Taxa Municipal dos Direitos de Passagem a aplicar em 2011, prevista na Lei n.º5/2004 de 10 de Fevereiro - Lei das Comunicações Electrónicas, nos termos da alínea e) do n.º2 do art.º53 da Lei 169/99, de 18.09 na sua actual redacção;
Ponto 5 - Autorizar a Câmara Municipal a contratar empréstimos de longo prazo, excepcionado, para financiamento da Reparação/Reposição de danos causados pelas intempéries de 23/12/2009, até ao montante de € 1.959.775,00 em cumprimento do disposto da alínea d) do n.º2 do art.º53 da Lei 169/99, de 18.09 na sua actual redacção;
Ponto 6 - Discussão e votação de proposta de alteração ao Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Torres Vedras, em cumprimento da alínea o) do n.º2 do art.º53 da Lei 169/99, de 18.09 na sua actual redacção e do n.º2 do art.º3.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03/09.
Ponto 7 -Autorizaçãopara o Orgão de Gestão dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento, durante o mandato emcurso, deliberar sobre a atribuição anual de apoio financeiro ao Serviço Social dos Trabalhadores do Município de Torres Vedras até ao montante de € 17.000,00, nos termos do disposto da alínea e) do n.º4 do art.º53 da Lei 169/99, de 18.09, na sua actual redacção.
Ponto 8 - Aprovar, nos termos do art.º 6 do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de Outubro, a proposta de revisão à organização dos serviços da administração, do Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Torres Vedras;
Ponto 9 - Discussão e votação da proposta da 1.ª alteração ao Regulamento Municipal sobre Licenciamento das diversas actividades previstas no Decreto Lei n.º 310/2002 de 18.12, em cumprimento da alínea a) do n.º 2 di art.º53 da Lei 169/99 de 18.09.
Ponto 10 - Autorizar a adesão do Município de Torres Vedras à Rede CIVITAS, nos termos da alínea m) do n.º2 do art.º 53, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na sua actual redacção.
Mais se informa que não se esgotando a Ordem de Trabalhos nesta sessão, se realizará no dia 1 de Outubro (Sexta-Feira), pelas 21h00, no mesmo local, a continuação da mesma.
PARA CONSTAR, se lavrou o presente Edital e outros de igual teor, aos quais vai ser dada a devida publicidade.
Torres Vedras, 16 de Setembro de 2010
O Presidente da Assembleia Municipal
Alberto Manuel Avelino