Edital n.º 4/2015 - Plano de urbanização da cidade de Torres Vedras
ALBERTO MANUEL AVELINO, Presidente da Assembleia Municipal de Torres Vedras:
TORNA PÚBLICO, para cumprimento do disposto no artigo 158º do Código do Procedimento Administrativo, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07/01, e no artigo 56º da Lei n.º 75/2013, de 12/09, que a Assembleia Municipal em sua sessão ordinária de 15 de junho de 2015, atenta a sua competência prevista no n.º 1 do art.º 79.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 46/2009 de 20 de fevereiro, deliberou por maioria, aprovar o Plano de Urbanização da Cidade de Torres Vedras.
PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente Edital.
Torres Vedras, 25 de junho de 2015
O Presidente da Assembleia Municipal,
Alberto Manuel Avelino