Edital n.º 4/2013 - Assembleia Municipal Ordinária
ALBERTO MANUEL AVELINO, Presidente da Assembleia Municipal de Torres Vedras.
TORNA PÚBLICO, no uso da competência que lhe confere a alínea b) do n.º 1 do art.º 54º. da Lei nº. 169/99, de 18 de setembro, na sua atual redação, e alínea c) do art.º 9º do Regimento da Assembleia Municipal, que se realizará uma Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de Torres Vedras, no próximo dia 5 de setembro (quinta-feira), pelas 20.30 horas, no edifício Paços do Concelho, sito na Praça do Município, nesta cidade, a qual, de acordo com o n.º. 1 do art.º 22 do citado Regimento se iniciará com o Período Antes da Ordem do Dia, a que se segue a seguinte Ordem de Trabalhos:
Ponto 1- Discussão e votação da 3.ª Revisão ao Orçamento da Câmara Municipal de Torres Vedras aprovado para 2013, nos termos da alínea b) do n.º 2 do art.º 53.º da Lei 169/99, de 18.09, na sua atual redação;
Ponto 2 - Discussão e votação da 2.ª Revisão aos Documentos Previsionais para 2013 – Orçamento/Despesa e Plano Plurianual de Investimentos dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento, nos termos da alínea b) do n.º 2 do art.º 53.º da Lei 169/99, de 18.09, na sua atual redação;
Ponto 3 - Conceder autorização prévia para assunção de compromisso plurianual – Contratação de empréstimo de longo prazo, excecionado, para financiamento da obra “Choupal e Ermida” no âmbito do Programa Pólis, até ao montante de €1.200.000,00, em cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 1 do art.º 6 da Lei 8/2012 de 21 de fevereiro;
Ponto 4 – Conceder autorização prévia para assunção de compromisso plurianual - Instalação de relvado sintético no campo de futebol do Grupo Desportivo de Matacães, nos termos da alínea c) do n.º 1 do art.º 6 da Lei 8/2012 de 21 de fevereiro;
Ponto 5 - Conceder autorização prévia para assunção do compromisso plurianual – Contrato- Programa de Desenvolvimento Desportivo com o Centro Cultura e Desporto Clube Futebol Os Paulenses, Pista de Atletismo, nos termos da alínea c) do n.º 1 do art.º 6 da Lei 8/2012 de 21 de fevereiro;
Ponto 6 - Conceder autorização prévia para assunção do compromisso plurianual – Protocolo a celebrar entre a Câmara Municipal e o Serviço Social do Pessoal do Município de Torres Vedras, em cumprimento da alínea c) do n.º 1 do art.º 6 da Lei 8/2012 de 21 de fevereiro;
Ponto 7 - Conceder autorização prévia para assunção do compromisso plurianual - Preparação do ano letivo de 2013/2014 – Ação Social Escolar e Serviço de Apoio à Família, nos termos da alínea c) do n.º 1 do art.º 6 da Lei 8/2012 de 21 de fevereiro;
Ponto 8 - Conceder autorização prévia para assunção do compromisso plurianual - Preparação do ano letivo de 2013/2014 – Atividades de Enriquecimento Curricular, Programa de Generalização de Refeições e Regime de Fruta Escolar, nos termos da alínea c) do n.º 1 do art.º 6 da Lei 8/2012 de 21 de fevereiro;
Ponto 9 – Aprovar o Plano de Ação para a Sustentabilidade Energética de Torres Vedras – Pacto dos Autarcas, nos termos da alínea a) do n.º 3 do art.º 53.º da Lei 169/99, de 18.09, na sua atual redação;
Ponto 10 - Autorizar a adesão do Município de Torres Vedras à Associação para o Desenvolvimento Turístico Patrimonial das Linhas de Torres – RHTL, nos termos da alínea m), do n.º 2 do art.º 53.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na sua atual redação;
Ponto 11 - Autorizar o Município de Torres Vedras a filiar-se na Liga dos Combatentes – Núcleo de Torres Vedras, na qualidade de sócio apoiante nos termos da alínea m), do n.º 2 do art.º 53.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na sua atual redação;
Ponto 12 - Autorizar a adesão do Município de Torres Vedras à Rede Cidades e Vilas de Excelência, nos termos da alínea m), do n.º 2 do art.º 53.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na sua atual redação;
Ponto 13 - Tomar conhecimento da 1.º adenda ao protocolo celebrado entre a Câmara Municipal e a Movijovem, Mobilidade Juvenil, Cooperativa de Interesse Público de Responsabilidade Limitada relativo à cedência de utilização de imóvel para instalação da Pousada da Juventude em Santa Cruz, tendo em conta a competência prevista na alínea i) do n.º 2 do art.º 53.º da Lei 169/99, de 19.08, na sua atual redação;
Ponto 14 - Apreciação de uma exposição do Sr. Presidente da Câmara, acerca da atividade municipal, nos termos da alínea e) do n.º 1 do art.º 53.º da Lei 169/99, de 18.09, na sua atual redação;
PARA CONSTAR, se lavrou o presente Edital e outros de igual teor, aos quais vai ser dada a devida publicidade.
Torres Vedras, 28 de agosto de 2013
O Presidente da Assembleia Municipal
Alberto Manuel Avelino