Edital n.º 14/2019 - Sessão Ordinária da Assembleia municipal de Torres Vedras
ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE TORRES VEDRAS
EDITAL N.º 14/2019
SESSÃO ORDINÁRIA - REUNIÃO DE 30 DE SETEMBRO - DELIBERAÇÕES
JOSÉ AUGUSTO DE CARVALHO, Presidente da Assembleia Municipal de Torres Vedras.
TORNA PÚBLICO, para cumprimento do disposto no artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua atual redação e do art.º 158.º do Código do Procedimento Administrativo que a Assembleia Municipal reunida em sessão ordinária iniciada no dia 16 de setembro de 2019 tomou as seguintes deliberações:
Ponto 11 – Processo de Transferência de Competências para as Autarquias Locais e para as Entidades Intermunicipais – Lei n.º 50/2018, de 1/08:
11.1 - Proposta n.º 45/CM/2019 – Freguesias - Decreto-Lei n.º 57/2019, de 30/04:
Na sequência da sua deliberação de 1 de julho de 2019, na qual deliberou, nos termos do n.º 3 do art.º 2 do Decreto-Lei n.º 57/2019, de 30 de abril (com a redação que lhe foi dado pela Declaração de Retificação n.º 21/2019, de 16 de maio), sob proposta da Câmara Municipal de 11 de junho de 2019 e pareceres das Juntas de Freguesia, a manutenção, no âmbito de intervenção do município as competências previstas nas alíneas g), h), i), j), k) e m) do n.º 1 do art.º 2.º do referido diploma por entender que têm um carácter estruturante para a gestão municipal cujo procedimento centralizado permite uma abordagem integrada e coesa do território e das atividades que nele se desenvolvem, com benefícios para o tecido empresarial e associativo, favorecendo igualmente as populações que disfrutam de um tratamento equitativo e ao qual acresce que a execução de algumas das competências implica o conhecimento do quadro legislativo e procedimental em vigor, já detido pelos serviços da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal deliberou, por unanimidade, nos termos do n.º 3 do art.º 2.º do diploma em título, sob proposta da Câmara Municipal de 25 de setembro de 2019 e pareceres das Juntas de Freguesia, a manutenção, em parte, no âmbito de intervenção do município das competências previstas nas alíneas a) e d) do n.º 1 do art.º 2.º do referido diploma no que concerne à Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Matacães e Freguesia da Silveira nos seguintes termos:
Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Matacães, a competência prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º no que se refere à Área Verde da Várzea e Área Verde do Choupal, e a competência prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 2.º) no que se refere ao Mercado Municipal, Mercado Abastecedor, Feira de São Pedro e Feira Rural.
Deliberou ainda, por unanimidade nos termos do n.º 2 do art.º 5.º do citado diploma, aprovar a proposta para a transferência para as Juntas de Freguesias abaixo identificadas, os recursos com vista ao exercício por estas autarquias das competências previstas nas alíneas a), b), c), d), e), f) e l) do n.º 1 do art.º 2.º do Decreto-Lei n.º 57/2019, de 30 de abril, com efeitos a 1 de janeiro de 2020, nos seguintes termos:
- União das Freguesias de A-dos-Cunhados e Maceira…………….. € 324.749,21
- União das Freguesias de Campelos Outeiro da Cabeça:….............€ 151.967,00
- União das Freguesias de Carvoeira e Carmões:……...…………......€ 136.621,00
- União das Freguesias de Dois Portos e Runa:……….………………€ 163.072,50
- Freguesia da Freiria:…………………………………..…………………€ 73.232,00
- União das Freguesias de Maxial e Monte Redondo:………………...€ 164.880,25
- Freguesia do Ramalhal:………………………………………………….€ 141.197,50
- Freguesia de São Pedro da Cadeira:………………………………… € 174.514,33
- Freguesia da Silveira:……………………….……………………………€ 304.853,99
- Freguesia do Turcifal:………………………………………………….…€ 131.357,05
- Freguesia da Ventosa:……………….………………………………… € 122.460,88
- Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Matacães …………………..€ 860.182,98
(Sendo € 651.125,00 referente a recursos financeiros e € 209.057,98 referente a recursos humanos).
Mais deliberou, por maioria, nos termos do n.º 4 do art.º 5.º do já citado diploma, não aprovar a proposta de transferência de recursos para a Freguesia de Ponte do Rol.
Aditamento:
Contrato de empreitada para construção do Centro Escolar do Turcifal - repartição de encargos – A Assembleia Municipal deliberou, por unanimidade, autorizar a repartição de encargos relativos ao contrato de empreitada para construção do Centro Escolar do Turcifal que se estima em: 2019 - € 256.166,66, 2020 - € 1. 536.999,96 e 2021 - € 512.333,39.
PARA CONSTAR, se lavrou o presente Edital e outros de igual teor, aos quais vai ser dada a devida publicidade.
Torres Vedras, 2 de outubro de 2019
O Presidente da Assembleia Municipal
José Augusto de Carvalho