ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE TORRES VEDRAS

Edital n.º 11/2017

Edital n.º 11/2017 - Delegação de competências no presidente da câmara autorização prévia de assunção de compromissos plurianuais

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JOSÉ AUGUSTO DE CARVALHO, Presidente da Assembleia Municipal de Torres Vedras.                          

TORNA PÚBLICO, para cumprimento do disposto no artigo 56.º da Lei n.º 75/2017, de 12/09, na sua atual redação e do art.º 158.º do Código do Procedimento Administrativo que a Assembleia Municipal em sua sessão extraordinária de 09/11/2017:

Considerando que a alínea c) do n.°1 do art.º 6.° da Lei n.º 8/12, de 21/02 doravante designada por LCPA, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso, estabelece que a assunção de compromissos plurianuais, independentemente da sua forma jurídica, incluindo novos projetos de investimento ou a sua reprogramação, contratos de locação, acordos de cooperação técnica e financeira com os municípios e parcerias público-privadas, está sujeita a autorização prévia da Assembleia Municipal.

Considerando que a Lei n.º 22/2015, de 17/03 veio acrescentar ao referido art.º. 6.° o n.º 3, no qual dispõe que: “Nas situações em que o valor do compromisso plurianual é inferior ao montante a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 22.° do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8/06, a competência referida na alínea c) do n.º 1 pode ser delegada no presidente de câmara”.

Aprovou por maioria delegar no presidente da câmara a competência referida na alínea c) do n.º 1 do art.º 6.º da LCPA, quando o valor do compromisso plurianual seja inferior ao montante a que se refere a alínea b) do n.º 1 do art.º 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 08/06, a qual só poderá ser usada quando, para além da condição prevista anteriormente, sejam respeitadas as regras e procedimentos previstos na Lei n.º 8/12, de 21/02, na sua atual redação e no Decreto-Lei n.º 127/12, de 21/06 e uma vez cumpridos os demais requisitos legais de execução de despesas.  

PARA CONSTAR e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor, aos quais vai ser dada a devida publicidade.

Torres Vedras, 16 de novembro de 2017 

 

O Presidente da Assembleia Municipal,

 

José Augusto de Carvalho