Edital nº. 5/2007
ALBERTO MANUEL AVELINO, Presidente da Assembleia Municipal de Torres Vedras.
TORNA PÚBLICO, no uso da competência que lhe confere a alínea b) do n.º 1 do art.º 54º. da Lei nº. 169/99, de 18 de Setembro, na sua actual redacção, e alínea c) do art.º 7º do Regimento da Assembleia Municipal, que se realizará uma Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de Torres Vedras, no próximo dia 27 de Setembro (Quinta-feira), pelas 21.00 horas, no edifício Paços do Concelho, a qual, de acordo com o n.º. 1 do art.º 19º. do citado Regimento se iniciará com o Período Antes da Ordem do Dia, a que se segue a seguinte Ordem de Trabalhos:
Ponto 1 - Discussão e votação da 3.ª Revisão ao Orçamento e Grandes Opções do Plano da Câmara Municipal de Torres Vedras para 2007, nos termos da alínea b) do n.º 2 do art.º 53.º da Lei 169/99, de 18.09, na sua actual redacção;
Ponto 2 - Fixação da taxa do IMI - Imposto Municipal sobre Imóveis, respeitante ao ano de 2007 a aplicar em 2008, nos termos da alínea f) do n.º 2 do art.º 53.º da Lei 169/99, de 18.09, na sua actual redacção;
Ponto 3 - Fixação da Taxa Municipal dos Direitos de Passagem prevista na Lei n.º 5/2004 de 10 de Fevereiro - Lei das Comunicações Electrónicas, nos termos da alínea e) do n.º 2 do art.º 53 da Lei 169/99, de 18.09 na sua actual redacção;
Ponto 4 - Fixação da taxa variável do IRS, respeitante aos rendimentos de 2008 a cobrar em 2009, a que os municípios têm direito em cada ano, tendo presente o art.º 20.º da Lei 2/2007 de 15.01;
Ponto 5 - Autorizar a Câmara Municipal de Torres Vedras, ao lançamento de uma derrama , a cobrar no ano de 2008, no valor de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas, nos termos da alínea f) do n.º 2 do art. º 53 da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na sua actual redacção;
Ponto 6 - Discussão e votação da alteração aos estatutos da empresa municipal - Promotorres - Promoção de Eventos e Gestão de Equipamentos, E.M, nos termos da alínea l) do n.º 2 do art.º 53 da Lei 169/99, de 18.09, na sua actual redacção;
Ponto 7 - Nomeação de auditor externo, nos termos do n.º 2 do art.º 48.º da Lei 2/2007, de 15.01;
Ponto 8 - Nomeação de quatro pessoas de entre cidadãos eleitores para integrar a Comissão Alargada de Protecção de Crianças e Jovens, nos termos da alínea l) do art.º 17 da Lei n.º 147/99, de 01.09, na sua actual redacção;
Ponto 9 - Autorizar a adesão do Município de Torres Vedras ao ICLEI - Local Governments for Sustainability, nos termos da alínea m) do n.º 2 do art.º 53.º da Lei 169/99, de 18.09, na sua actual redacção;
Ponto 10 - Apreciação de uma Exposição do Sr. Presidente da Câmara, acerca da actividade Municipal, nos termos da alínea c) do n.º 1 do art.º 53.º da Lei 169/99, de 18.09, na sua actual redacção.
MAIS TORNA PÚBLICO que não se esgotando a Ordem de Trabalhos nesta sessão, se realizará no dia 1 de Outubro (Segunda-feira), pelas 21.00 h, no mesmo local, a continuação da mesma.
PARA CONSTAR, se lavrou o presente Edital e outros de igual teor, aos quais vai ser dada a devida publicidade.
Torres Vedras, 19 de Setembro de 2007
O Presidente da Assembleia Municipal
Alberto Manuel Avelino