ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE TORRES VEDRAS

Edital n.º 6/2013

Edital n.º 6/2013 - Sessão Extraordinária da Assembleia Municipal de Torres Vedras

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ALBERTO MANUEL AVELINO, Presidente da Assembleia Municipal de Torres Vedras.
TORNA PÚBLICO, no uso da competência que lhe confere a alínea b) do n.º 1 do art.º 30 da Lei nº. 75/2013, de 12 de setembro, e alínea c) do art.º 9º do Regimento da Assembleia Municipal, que se realizará uma Sessão Extraordinária da Assembleia Municipal de Torres Vedras, no próximo dia 15 de novembro (sexta-feira), pelas 21.00 horas, no edifício Paços do Concelho, sito na Praça do Município, nesta cidade, a qual, se iniciará com o Período Antes da Ordem do Dia, nos termos do n.º 4 do art.º 20 do citado Regimento, a que se segue a seguinte Ordem de Trabalhos:

Ponto 1 - Tomar conhecimento dos Relatórios e Contas – 1.º Semestre 2013 – Câmara Municipal de Torres Vedras – Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Torres Vedras – Promotorres, Promoções de Eventos e Gestão de Equipamentos E.M., para efeitos do disposto na alínea d) do n.º 3 do art.º 48.º da Lei n.º 2/2007, de 15/01, na sua atual redação;

Ponto 2 - Discussão e Votação da 3.ª Revisão ao Plano Plurianual de Investimentos da Câmara Municipal de Torres Vedras aprovado para 2013, nos termos da alínea a) do n.º 1 do art.º 25.º da Lei 75/2013, de 12.09;

Ponto 3- Fixação da taxa do IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis, respeitante ao ano de 2013 a aplicar em 2014, nos termos da alínea d) do n.º 1 do art.º 25.º da Lei 75/2013 12.09;

Ponto 4 - Fixação da taxa variável do IRS, respeitante aos rendimentos de 2014 a cobrar em 2015, a que os municípios têm direito em cada ano, tendo presente o art.º 20.º da Lei 2/2007 de 15.01;

Ponto 5 - Autorizar a Câmara Municipal de Torres Vedras, ao lançamento de uma derrama, a cobrar no ano de 2014, sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas, nos termos da alínea d) do n.º 1 do art.º 25.º da Lei 75/2013 12.09;

Ponto 6 - Fixação da Taxa Municipal dos Direitos de Passagem a aplicar em 2014, prevista na Lei n.º 5/2004 de 10 de fevereiro - Lei das Comunicações Eletrónicas, nos termos da alínea b) do n.º 1 do art.º 25 da 75/2013 de 12.09;

Ponto 7 - Conceder autorização prévia para assunção de compromisso plurianual –  Processo 2265/08.OTBTVD – Autoras: Maria Helena Ribeiro Salgado de Oliveira Pinto da Rocha e outra - Réus: Município de Torres Vedras e TVPAR – Parques Empresariais S.A, no montante de €191.043,00, em cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 1 do art.º 6 da Lei 8/2012 de 21 de fevereiro;

Ponto 8 - Conceder autorização prévia para assunção de compromisso plurianual – Empreitada de Construção da EB1/JI da Ponte do Rol, em cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 1 do art.º 6 da Lei 8/2012 de 21 de fevereiro;

Ponto 9 - Conceder autorização prévia para assunção de compromisso plurianual – Empreitada de Construção da EB1/JI integrada na EB2 de Campelos, em cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 1 do art.º 6 da Lei 8/2012 de 21 de fevereiro;

Ponto 10 - Conceder autorização prévia para assunção de compromisso plurianual  - Apoio para a Atividade Educativa – Parceria com a Associação de Socorros da Freguesia do Turcifal, em cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 1 do art.º 6 da Lei 8/2012 de 21 de fevereiro;

Ponto 11 - Conceder autorização prévia para assunção de compromisso plurianual – Proposta de Apoio para a Atividade de natureza Educativa – Parceria com o Seminário Liceal de Penafirme – Ano Letivo de 2013/1014, em cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 1 do art.º 6 da Lei 8/2012 de 21 de fevereiro;

Ponto 12 - Conceder autorização prévia para assunção de compromisso plurianual – Fornecimento de Energia Elétrica para Instalações Alimentadas em Baixa Tensão e Baixa Tensão Especial e Média Tensão, por lotes, em cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 1 do art.º 6 da Lei 8/2012 de 21 de fevereiro;

Ponto 13 - Aprovar Acordos de Regularização de Dívida com Fornecedores, nos termos do artº 6.º e 16.º da lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro;

Ponto 14 – Autorizar o Município de Torres Vedras à Renovação Excepional de Contratos de Trabalho a Termo Certo Resolutivo em cumprimento do n.º 9 do art.º 59.º da LOE;

Ponto 15 – Deliberar sobre a afetação de parcelas de terreno ao domínio público Municipal, em cumprimento da alínea q) do n.º 1 do art.º 25.º da Lei 75/2013 de 12.09; 

Ponto 16 – Discussão e votação da proposta de Suspensão Parcial do Plano Diretor Municipal de Torres Vedras, bem como as respetivas Medidas Preventivas, - Futuras Instalações da TOMIX,  para cerca de 30.400m2, localizado no Casal Chafariz, Freguesia do Ramalhal, atenta a competência prevista na alínea r) do n.º 1 do art.º 25.º da Lei 75/2013 de 12.09 e alínea b) do n.º 2 do art.º 100 do RJIGT;

Ponto 17 - Ratificação de Declaração de Interesse Municipal, para legalização de ampliação de restaurante - Estrada Nacional 8 km 2 – Casal Novo da Amieira – Campelos - Freguesia da União das Freguesias da Campelos e Outeiro da Cabeça,  requerido por, Restaurante Os Severianos, referente ao processo de Obras OP 1359//1991 tendo presente a competência prevista na alínea d) do n.º 2 do art.º130.º do PDMTV em vigor;

Ponto 18 – Discussão e votação da proposta de alteração ao Regulamento de Horários de Estabelecimentos Comerciais do Município de Torres Vedras, nos termos da alínea g) do n.º 1 do art.º 25 da Lei 75/2013 de 12 de setembro;

Ponto 19 – Discussão e votação da proposta de Regulamento Municipal de Publicidade e Ocupação do Espaço Público do Município de Torres Vedras, nos termos da alínea g) do n.º 1 do art.º 25 da Lei 75/2013 de 12 de setembro;

Ponto 20 – Discussão e votação da proposta de alteração ao Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Emissão de Licenças do Município de Torres Vedras, nos termos das alíneas b) e g) do n.º 1 do art.º 25 da Lei 75/2013 de 12 de setembro;

Ponto 21 - Eleição dos membros (efetivos e suplentes) da Assembleia Municipal que integrarão a Assembleia Intermunicipal OesteCim – Comunidade Intermunicipal, nos termos do art.º 83.ºda Lei 75/2013, de 12 de setembro;

Ponto 22 - Eleição de um Presidente de Junta de Freguesia (efetivo e suplente) para representar a Assembleia Municipal nos Congressos da Associação Nacional de Municípios Portugueses;

Ponto 23 - Eleição de um representante da Assembleia Municipal de Torres Vedras para integrar o Conselho Consultivo do Centro Hospitalar do Oeste, em cumprimento da alínea b) do n.º 1 do art.º 16 do Decreto Lei 188/2003 de 20 de agosto;

Ponto 24 – Eleição de Presidente de Junta de Freguesia (efetivo e suplente) para integrar a Assembleia Distrital de Lisboa nos termos da alínea b) do art.º 2 do Decreto-lei n.º 5/91 de 8.01;

Ponto 25 – Autorizar o Município e Torres Vedras a aderir à Rede das Cidades que Caminham tendo presente a competência prevista na línea k) do n.º 2 do art.º 25 da Lei 75/2013 de 12.09; 

Mais se informa que não se esgotando a Ordem de Trabalhos nesta sessão, se realizará no dia 21 de novembro (quinta -feira), pelas 21.00 h, no mesmo local, a continuação da mesma.

PARA CONSTAR, se lavrou o presente Edital e outros de igual teor, aos quais vai ser dada a devida publicidade.

Torres Vedras, 6 de novembro de 2013

 

O Presidente da Assembleia Municipal

 

Alberto Manuel Avelino