Edital n.º 5/2014 - Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de Torres Vedras
ALBERTO MANUEL AVELINO, Presidente da Assembleia Municipal de Torres Vedras.
TORNA PÚBLICO, no uso da competência que lhe confere a alínea b) do n.º 1 do art.º 30 da Lei nº. 75/2013, de 12 de setembro, e alínea c) do art.º 9º do Regimento da Assembleia Municipal, que se realizará uma Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de Torres Vedras, no próximo dia 27 de novembro (quinta-feira), pelas 18.00 horas, no edifício Paços do Concelho, sito na Praça do Município, nesta cidade, a qual, se iniciará com o Período Antes do Dia, nos termos do n.º 1 do art.º 22 do citado Regimento, a que se segue a seguinte Ordem de Trabalhos:
Ponto 1 - Fixação da taxa do IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis, respeitante ao ano de 2014 a cobrar em 2015, nos termos da alínea d) do n.º 1 do art.º 25.º da Lei 75/2013 de 12.09;
Ponto 2 - Fixação da taxa variável do IRS, respeitante aos rendimentos de 2014 a cobrar em 2015, a que os municípios têm direito em cada ano, tendo presente a alínea b) do n.º 1 do art.º 25 da Lei 75/2013 de 12.09;
Ponto 3 - Autorizar a Câmara Municipal de Torres Vedras, ao lançamento de uma derrama, a cobrar no ano de 2015, sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas, nos termos da alínea d) do n.º 1 do art.º 25.º da Lei 75/2013 de 12.09;
Ponto 4 - Fixação da Taxa Municipal dos Direitos de Passagem a aplicar em 2015, prevista na Lei n.º 5/2004 de 10.02 - Lei das Comunicações Eletrónicas, nos termos da alínea b) do n.º 1 do art.º 25 da 75/2013 de 12.09;
Ponto 5 - Tomar conhecimento dos Relatórios e Contas – 1.º Semestre 2014 – Câmara Municipal de Torres Vedras – Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Torres Vedras – Promotorres, E.M., para efeitos do disposto na alínea d) do n.º 3 do art.º 48.º da Lei n.º 2/2007, de 15/01, na sua atual redação;
Ponto 6 - Discussão e votação dos Documentos Previsionais para 2015 do Município de Torres Vedras - Grandes Opções do Plano, Orçamento, Mapa de Pessoal, nos termos da alínea a) do n.º 1 do art.º 25.º da Lei 75/2013, de 12.09;
Ponto 7 – Discussão e votação dos Documentos Previsionais – Grandes Opções do Plano, Orçamento Receita/Despesa e Mapa de Pessoal para o ano de 2015 dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Torres Vedras, nos termos da alínea a) do n.º 1 do art.º 25.º da Lei 75/2013, de 12.09 - Autorização prévia no âmbito da lei dos compromissos e pagamentos em atraso para os efeitos previstos na alínea c) do n.º 6 da Lei nº 8/2012, de 21.02;
Ponto 8 - Autorizar a abertura de procedimentos concursais ao abrigo da Lei n.º 83-C/2013 de 31.12;
Ponto 9 – Conceder autorização prévia para assunção do compromisso plurianual - Contrato interadministrativo de delegação de competências com a Freguesia da Ventosa – Organizar e gerir os transportes escolares, nos termos da alínea c) do n.º 1 do art.º 6 da Lei 8/2012 de 21.02;
Ponto 10 - Conceder autorização prévia para assunção do compromisso plurianual e repartição de encargos para a empreitada de reconstrução e ampliação de loja antiga para as instalações da Área da Juventude da Câmara Municipal de Torres Vedras, nos termos da alínea c) do n.º 1 do art.º 6 da Lei 8/2012 de 21.02 e n.º 1 do art.º 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99 de 08.06;
Ponto 11 - Conceder autorização prévia para assunção do compromisso plurianual e repartição de encargos para aquisição de terreno para a construção do Centro Educativo de Póvoa de Penafirme, nos termos da alínea c) do n.º 1 do art.º 6 da Lei 8/2012 de 21.02 e n.º 1 do art.º 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99 de 08.06;
Ponto 12 – Deliberar sobre a desafetação de parcelas de terreno do domínio público para afetar ao domínio privado do município, conforme determina a alínea q) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12.09;
Ponto 13 – Designação de um representante da Assembleia Municipal para integrar o Conselho da Comunidade do Agrupamento dos Centros de Saúde do Oeste Sul, nos termos do art.º 31 do Decreto Lei n.º 253/2012 de 27.11;
Ponto 14 - Designação de dois cidadãos eleitores para integrar a Comissão Alargada de Proteção de Crianças e Jovens de Torres Vedras, para efeitos do art.º 17.º da Lei 147/99 de 01.09;
Ponto 15 - Apreciação de uma informação do Sr. Presidente da Câmara, acerca da atividade municipal e situação financeira do município, nos termos da alínea c) do n.º 2 do art.º 25.º da Lei 75/2013 de 12.09.
PARA CONSTAR, se lavrou o presente Edital e outros de igual teor, aos quais vai ser dada a devida publicidade.
Torres Vedras, 19 de novembro de 2014
O Presidente da Assembleia Municipal
Alberto Manuel Avelino